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Regulamento Oficial

Regulamento — Programa de Indicação
Cartão Cuidar de Todos

Todas as regras, critérios e condições do programa "Indique e Ganhe" da UltraCare.

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1. Identificação e objetivo

1.1. O Programa de Indicação do Cartão Cuidar de Todos ("Programa") é criado, desenvolvido e gerido pela UltraCare, única responsável pela concepção, operacionalização e execução do Programa.

1.2. O objetivo do Programa é incentivar indicações de novos assinantes do Cartão Cuidar de Todos, mediante concessão de recompensas conforme as regras deste Regulamento.

1.3. Os atendimentos, consultas e exames vinculados às recompensas são realizados de forma presencial, exclusivamente na UltraCare, conforme disponibilidade e regras de agendamento.

2. Definições

2.1. Indicador: pessoa física assinante do Cartão Cuidar de Todos que realiza a indicação por meio dos canais oficiais do Programa.

2.2. Indicado: pessoa indicada pelo Indicador.

2.3. Indicação: registro contendo, no mínimo, nome e telefone do Indicado, enviado pelo canal oficial.

2.4. Indicação Válida: indicação que cumpra integralmente os requisitos dos itens 3, 4 e 6.

2.5. Assinatura Confirmada: pagamento do Cartão Cuidar de Todos aprovado e confirmado pela UltraCare (à vista ou 1ª parcela aprovada), sem cancelamento, estorno ou contestação no prazo do item 6.

2.6. Prêmio: recompensa concedida ao Indicador conforme o item 5.

3. Elegibilidade e exclusões

3.1. Pode participar qualquer pessoa física maior de 18 anos, assinante ativo do Cartão Cuidar de Todos, que aceite integralmente este Regulamento.

3.2. São expressamente excluídos: (i) funcionários, estagiários, prestadores de serviço e colaboradores da UltraCare; (ii) familiares diretos dessas pessoas (cônjuge/companheiro, pais, filhos e irmãos); (iii) pessoas jurídicas; (iv) pessoas que tentem participar por meio de fraude, má-fé ou violação deste Regulamento.

3.3. É proibida autoindicação (o Indicador indicar a si próprio, ou usar dados/contatos próprios como Indicado).

3.4. Cada Indicado poderá gerar premiação apenas uma vez, vinculada ao primeiro Indicador que realizar a Indicação Válida (critério de registro no formulário).

4. Como participar (canais oficiais)

4.1. A indicação deve ser feita exclusivamente pelos canais oficiais divulgados pela UltraCare: formulário oficial do Programa e/ou WhatsApp oficial da clínica.

4.2. Para ser considerada, a indicação deve conter dados verdadeiros e completos (nome e telefone do Indicado). A UltraCare não se responsabiliza por falhas decorrentes de informações incorretas fornecidas pelo Indicador.

5. Da premiação

5.1. As recompensas são acumulativas, conforme o total de Indicações Válidas com Assinatura Confirmada do(s) Indicado(s), apuradas por CPF do Indicador:

Indicações válidasPrêmio
1 indicaçãoCrédito de R$ 50,00 válido exclusivamente para exames laboratoriais, com pedido mínimo de R$ 100,00
3 indicações"Check-up em Dia" — consulta com Clínico Geral + pacote de exames laboratoriais básicos (hemograma completo, glicemia em jejum, colesterol total e frações, TSH, urina tipo 1)
6 indicaçõesPix de R$ 100,00

5.2. Indicação: cada assinatura confirmada do Cartão Cuidar de Todos conta como 1 (uma) Indicação Válida na escada acima, seja o plano individual ou familiar, independentemente do número de vidas incluídas.

5.3. A UltraCare pode criar campanhas temporárias ("missões") com regras próprias, divulgadas em canais oficiais, que complementam este Regulamento e valem apenas no período divulgado.

5.4. Limite de proteção (antiabuso): a UltraCare poderá estabelecer limites de premiação por CPF/mês ou por período, quando necessário para prevenir fraude ou uso indevido, mediante divulgação prévia.

6. Validação, cancelamento, estorno e prazos

6.1. O prêmio somente é devido após Assinatura Confirmada do Indicado.

6.2. A Assinatura Confirmada será considerada definitiva após 7 (sete) dias corridos da confirmação do pagamento, desde que não haja cancelamento, estorno ou contestação.

6.3. Em caso de cancelamento/estorno, a indicação relacionada não gera prêmio. Se o prêmio já tiver sido liberado, a UltraCare poderá cancelá-lo, bloquear o resgate ou compensar o valor em premiações futuras do Indicador.

6.4. A UltraCare poderá realizar auditorias e revalidações a qualquer tempo, inclusive para conferir "novo assinante", duplicidade, fraude e integridade do cadastro.

7. Regras de uso dos prêmios

7.1. Prêmios são pessoais, intransferíveis, inegociáveis e não convertíveis em dinheiro — exceto o prêmio do degrau 6 (Pix), que já é concedido em dinheiro por definição.

7.2. Prazo de uso do crédito de R$ 50,00 e do check-up: 90 (noventa) dias a partir da liberação, salvo regra diversa divulgada em campanha específica.

7.3. Salvo previsão expressa neste Regulamento: (i) o crédito e o check-up não são cumulativos com outras promoções além do desconto padrão do Cartão; (ii) não geram troco; (iii) podem ter restrições por tipo de exame, conforme informado no resgate.

7.4. O uso está sujeito à disponibilidade de agenda e requisitos clínicos. A UltraCare não garante disponibilidade imediata.

8. O que é "novo assinante"

8.1. Considera-se "novo assinante" o Indicado que, no momento da validação (item 6), não possui assinatura ativa do Cartão Cuidar de Todos nem está cadastrado como dependente de assinatura já existente.

9. Fraude, abuso, desclassificação e bloqueios

9.1. A UltraCare poderá invalidar indicações, bloquear prêmios e desclassificar participantes em caso de fraude, má-fé, manipulação, informações falsas, autoindicação, uso de dados de terceiros sem autorização, ou qualquer violação deste Regulamento.

9.2. A UltraCare poderá suspender preventivamente a liberação de prêmios sob suspeita razoável de fraude, até conclusão da auditoria.

10. LGPD — Dados pessoais

10.1. Ao participar, o Indicador declara que informou o Indicado e possui base legítima para compartilhar os dados (nome e telefone) com a UltraCare, para fins de contato sobre a indicação e oferta de serviços.

10.2. O Indicado poderá solicitar interrupção de contato (opt-out) e/ou exercer direitos previstos na LGPD pelos canais oficiais da UltraCare.

11. Tributos e disposições financeiras

11.1. Caso a legislação exija tributação ou retenção de impostos sobre prêmios (especialmente o Pix do degrau 6), a UltraCare poderá realizar os procedimentos legalmente necessários e/ou exigir informações para cumprimento de obrigações legais.

12. Vigência, alterações e encerramento

12.1. O Programa tem início em 15 de julho de 2026 e prazo de término indeterminado, podendo ser encerrado, suspenso ou prorrogado a critério da UltraCare.

12.2. A UltraCare poderá alterar este Regulamento, prêmios ou condições, mediante divulgação em canais oficiais.

12.3. As alterações não prejudicarão direitos já adquiridos, que se consolidam quando a indicação cumprir Indicação Válida com Assinatura Confirmada definitiva (item 6).

13. Comunicações, prevalência e interpretação

13.1. Valem como canais oficiais: WhatsApp oficial da UltraCare, site/página do Cartão Cuidar de Todos, e e-mail oficial da clínica.

13.2. Em caso de divergência entre peças promocionais e este Regulamento, prevalece este Regulamento.

13.3. Se alguma cláusula for considerada inválida, as demais permanecem válidas (separabilidade).

14. Natureza da campanha

14.1. Este Programa não se enquadra como concurso ou sorteio, por se tratar de premiação vinculada a desempenho/resultado (indicações com assinatura confirmada), dispensando autorização especial.

Dúvidas sobre o Programa de Indicação? Fale com a equipe da UltraCare pelo WhatsApp 11 97418-4536 ou pelo telefone 11 2351-2828.