I – DISPOSIÇÕES INICIAIS
O Cartão UltraCare – Cuidar de Todos é um cartão de benefícios, não se equiparando a planos ou seguros de saúde, e, portanto, não cobre quaisquer despesas médicas nem garante descontos obrigatórios previstos nesses contratos.
A UltraCare não se responsabiliza, em hipótese alguma, pelos serviços realizados e utilizados junto às empresas parceiras e/ou prestadoras. Toda a execução e realização dos serviços ocorrerão sob responsabilidade exclusiva da clínica ou profissional prestador.
Todo e qualquer pagamento referente à execução dos serviços deverá ser efetuado diretamente pelo CLIENTE ao parceiro/prestador.
A responsabilidade do Cartão UltraCare – Cuidar de Todos limita-se a assegurar apenas os preços e descontos divulgados em seus canais oficiais e válidos junto à rede de parceiros credenciados.
II – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a oferta de benefícios, na forma de descontos, para consultas médicas e exames realizados junto à rede credenciada de parceiros da UltraCare.
O Cartão UltraCare – Cuidar de Todos não equivale a plano ou seguro de saúde e não substitui atendimentos de urgência ou emergência. O CLIENTE é responsável pelo pagamento dos serviços utilizados diretamente ao prestador parceiro, conforme os valores com desconto vigentes.
III – DOS PLANOS, PRAZO E PAGAMENTO
Plano Individual (Anual):
Plano Familiar (Anual): Titular + até 4 (quatro) dependentes
A vigência inicia-se na data da adesão e pagamento da primeira parcela, estendendo-se por 12 (doze) meses.
A renovação é automática por igual período, salvo manifestação expressa do CLIENTE, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término do contrato.
IV – DA ADESÃO
A adesão ao Cartão UltraCare ocorre mediante assinatura eletrônica, presencial ou aceite por meio de proposta digital/telefone, sendo tal ato prova inequívoca da ciência e concordância do CLIENTE com os termos deste contrato.
V – DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
VI – DO INADIMPLEMENTO
VII – DA RESCISÃO
VIII – DAS CONDIÇÕES GERAIS
IX – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes deste contrato.
E por estarem justos e contratados, as partes aderem eletronicamente ao presente instrumento.