CONTRATO DE ADESÃO – CARTÃO ULTRACARE – CUIDAR DE TODOS

I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

O Cartão UltraCare – Cuidar de Todos é um cartão de benefícios, não se equiparando a planos ou seguros de saúde, e, portanto, não cobre quaisquer despesas médicas nem garante descontos obrigatórios previstos nesses contratos.

A UltraCare não se responsabiliza, em hipótese alguma, pelos serviços realizados e utilizados junto às empresas parceiras e/ou prestadoras. Toda a execução e realização dos serviços ocorrerão sob responsabilidade exclusiva da clínica ou profissional prestador.

Todo e qualquer pagamento referente à execução dos serviços deverá ser efetuado diretamente pelo CLIENTE ao parceiro/prestador.

A responsabilidade do Cartão UltraCare – Cuidar de Todos limita-se a assegurar apenas os preços e descontos divulgados em seus canais oficiais e válidos junto à rede de parceiros credenciados.

II – DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a oferta de benefícios, na forma de descontos, para consultas médicas e exames realizados junto à rede credenciada de parceiros da UltraCare.

O Cartão UltraCare – Cuidar de Todos não equivale a plano ou seguro de saúde e não substitui atendimentos de urgência ou emergência. O CLIENTE é responsável pelo pagamento dos serviços utilizados diretamente ao prestador parceiro, conforme os valores com desconto vigentes.

III – DOS PLANOS, PRAZO E PAGAMENTO

Plano Individual (Anual):

  • Valor: R$ 250,80 (válido por 12 meses).
  • Parcelamento: até 12x sem juros de R$ 20,90/mês.
  • Isenção de taxa de adesão. Sem carência e sem custo adicional.

Plano Familiar (Anual): Titular + até 4 (quatro) dependentes

  • Valor: R$ 538,80 (válido por 12 meses).
  • Parcelamento: até 12x sem juros de R$ 44,90/mês.
  • Isenção de taxa de adesão. Sem carência e sem custo adicional.

A vigência inicia-se na data da adesão e pagamento da primeira parcela, estendendo-se por 12 (doze) meses.

A renovação é automática por igual período, salvo manifestação expressa do CLIENTE, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término do contrato.

IV – DA ADESÃO

A adesão ao Cartão UltraCare ocorre mediante assinatura eletrônica, presencial ou aceite por meio de proposta digital/telefone, sendo tal ato prova inequívoca da ciência e concordância do CLIENTE com os termos deste contrato.

V – DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

  • Efetuar os pagamentos pontualmente, conforme plano escolhido.
  • Manter dados cadastrais atualizados junto à ULTRACARE.
  • Utilizar o cartão de forma pessoal e intransferível, sendo seu uso restrito ao titular e dependentes cadastrados.
  • Comunicar à ULTRACARE em caso de perda, extravio ou uso indevido do cartão.

VI – DO INADIMPLEMENTO

  • O atraso no pagamento implicará multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela em aberto, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês.
  • Após 30 (trinta) dias de inadimplência, a ULTRACARE poderá suspender o acesso aos benefícios até a regularização.
  • A persistência do inadimplemento poderá ensejar o cancelamento do contrato e inclusão do CPF do CLIENTE em cadastros de proteção ao crédito.

VII – DA RESCISÃO

  1. O CLIENTE poderá rescindir o contrato, sem ônus, no prazo de 7 (sete) dias corridos contados da adesão, desde que não tenha utilizado nenhum benefício.
  2. Após esse prazo inicial, o contrato terá duração mínima de 12 (doze) meses.
  3. Em caso de cancelamento solicitado antes do término do período contratual, será aplicada multa correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor total das mensalidades vincendas até o final da vigência contratada.
  4. A ULTRACARE poderá rescindir o contrato em caso de fraude, uso irregular ou descumprimento contratual pelo CLIENTE.

VIII – DAS CONDIÇÕES GERAIS

  • A adesão ao Cartão UltraCare não garante atendimento imediato, estando o agendamento de consultas e exames sujeito à disponibilidade de horários e especialidades na rede credenciada.
  • As condições, valores e especialidades podem variar, sendo recomendável confirmar previamente junto à central de atendimento.
  • A ULTRACARE reserva-se o direito de alterar este contrato ou sua política de preços e benefícios mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
  • O CLIENTE autoriza o uso de seus dados pessoais para fins de comunicação, agendamento e relacionamento, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18).

IX – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes deste contrato.

E por estarem justos e contratados, as partes aderem eletronicamente ao presente instrumento.